Ministério do Meio Ambiente publica Portaria que regulamenta o Manifesto de Transporte de Resíduos e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Em 30 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente, regulando o Manifesto de Transporte de Resíduos (“MTR”) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com a Portaria, os geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (“PGRS”) devem registrar a movimentação de seus resíduos no MTR, aplicável a todos os membros da cadeia (gerador, transportador, armazenamento temporário, se aplicável, e ao destinatário final) tendo a obrigação de certificar, sucessivamente, a geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos sólidos até seu destino final ambientalmente adequado.
Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é um documento autodeclaratório, gerado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos (“SINIR”), válido em todo o território nacional, que deve acompanhar o transporte dos resíduos desde a origem até a destinação final.
A portaria também regula os documentos MTR Importação e MTR Exportação que devem ser emitidos para acompanhar respectivamente o transporte de resíduos do ponto de entrada no país para o importador (gerador) e o transporte de resíduos do local de geração até o ponto partida para exportação.
É responsabilidade do gerador garantir que a transportador e o destinatário final estejam aptos e regularizados para a execução do serviço de transporte e destino, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Os geradores de resíduos devem reportar informações adicionais àquelas já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, aqui.
O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados a partir da data de publicação da portaria até 31 de dezembro de 2020, através do site mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, tornando-se obrigatório em 1º de janeiro de 2021.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.