Mudanças nas importações realizadas pelo modal marítimo a partir de 1º de abril de 2025
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram nota atualizando o cronograma de implementação faseada e obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior.
A partir de 1º de abril de 2025, importações via modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas exclusivamente pela Declaração Única de Importação (DUIMP). O cronograma detalhado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) para esses regimes será divulgado ainda neste mês de março.
Além disso, importações marítimas e aéreas sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Correios, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério da Defesa já podem ser feitas diretamente no Portal Único, com opção de uso do Siscomex LI/DI pelo importador, em linha com o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex, previsto para ser concluído em 31 de dezembro de 2025.
Não obstante o cronograma mencionado, é relevante destacar que os Estados ainda enfrentam dificuldades na adequação dos procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que tem imposto desafios adicionais aos contribuintes, contrariando essa tendência de automatização.
O informe foi produzido pelo sócio Tiago Severini e pelos associados Carlos Augusto Bender e Matheus Valente, da área Tributária & Aduaneira, que estão a par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas.