Nova Instrução da CVM reduz o percentual acionário para exercício de determinados direitos previstos na Lei das S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, fazendo uso da prerrogativa constante no art. 291, da Lei nº 6.404/1976, editou em 22 de junho de 2020 a Instrução CVM nº 627 que reduziu o percentual acionário para o exercício de determinados direitos previstos na Lei nº 6.404/1976, em função do valor do capital social das companhias abertas.
Dessa forma, em determinadas companhias abertas, passará a ser possível para investidores com menos de 5% de participação requerer a exibição de livros societários, convocar assembleias gerais quando a administração não atender seu pedido de convocação, propor ação de responsabilidade contra os administradores e contra a sociedade controladora, bem como requerer informações ao conselho fiscal e aos administradores.
A partir de 1º de julho de 2020, quando entra em vigor a citada Instrução, serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos, de acordo com o capital social da companhia:

A equipe de Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.