Nova Lei de Falências é sancionada
No dia 24 de dezembro de 2020, a nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020) recebeu a sanção presidencial com seis vetos. Um dos vetos foi direcionado ao artigo que permitia a suspensão das execuções trabalhistas até a homologação do plano de recuperação ou convolação em falência. A justificativa utilizada foi a de que contrariaria o interesse público e causaria insegurança jurídica. Além disso, também foram vetados parcialmente dispositivos que violavam as regras orçamentárias ou do Código Tributário Nacional (CTN).
A nova legislação aumenta o prazo de parcelamento dos débitos com a União, das empresas em recuperação, para dez anos e prevê que aqueles que venham a conceder empréstimos para as recuperandas terão preferência na ordem de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação.
De se destacar, ainda, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. Segundo consta na nova lei, o juiz pode autorizar o devedor em recuperação judicial a fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Conquanto o Congresso Nacional ainda possa derrubar os vetos presidenciais, a lei deve entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2021, de modo que o texto sancionado pelo Presidente da República ainda pode ser acrescido.
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