Nova Lei de Licitações é sancionada
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) foi sancionada no último dia do prazo, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 01 de abril de 2021.
O novo diploma legal traz importantes alterações nas contratações com a Administração Pública, apresentando em apenas uma lei o regramento acerca das licitações e contratos públicos.
Apesar de conter 26 vetos, o cerne da lei aprovada pelo Poder Legislativo foi mantido. Dessa forma, a nova lei inclui mudanças relevantes na sistemática atual de contratação pública, tais como a ampliação do rol de princípios atinentes ao processo licitatório (artigo 5º) e a promoção da defesa dos agentes públicos que participarem dos procedimentos pela advocacia pública (artigo 10º).
Foram, ainda, extintas as modalidades de licitação consistentes na Tomada de Preços e no Convite. Por outro lado, foi criado o Diálogo Competitivo (artigo 32), definido na própria lei como "modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos".
Destacam-se, ainda, as alterações legislativas no Código de Processo Civil (que passa a incluir, no artigo 1.048, os processos que discutam a aplicação das normas gerais de licitação e contratação pública dentre aqueles com prioridade de tramitação) e no Código Penal, no qual passa a ser previsto de forma expressa os crimes em licitações e contratos administrativos.
Já dentre os vetos, destaca-se a retirada da fixação de margem de preferência para bens produzidos nos Estados ou municípios (por criar distinção entre brasileiros, vedada pelo artigo 19 da Constituição Federal) e do dispositivo que previa o depósito em conta bancária, pelo órgão púbico, do valor relativo às despesas necessárias à execução das etapas da obra (já que basta que o órgão possua previsão orçamentária para realizar a contratação, não necessariamente dispondo de caixa naquele momento).
A Lei nº 14.133/21 entra em vigor na data de sua publicação.
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