Novas medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia são publicadas
Foram publicadas no dia 28 de abril de 2021, as Medidas Provisórias (MPs) nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021, que autorizam os empregadores a adotar novas medidas para enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, incluindo a possibilidade de suspender contratos ou reduzir as jornadas de trabalho de seus empregados.
As novas medidas provisórias foram editadas nos mesmos moldes das MPs nº 927/2020 e 936/2020 e, portanto, foram mantidas as regras e proporções para recebimento do benefício emergencial. Assim, os empregados que tiverem seus contratos suspensos ou suas jornadas de trabalho reduzidas poderão se habilitar para receber o benefício do governo, que será calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
A suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho não poderá ultrapassar o período de 120 dias. Além da suspensão de contrato e redução de jornada, as empresas também poderão adotar outras medidas como, por exemplo, antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e concessão de férias coletivas.
Ainda, os empregadores ficam autorizados a postergar o recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento dos valores relativos a esses meses poderá ser parcelado em até 4 vezes com vencimento a partir de setembro de 2021.
A equipe de Direito Trabalhista está à disposição em caso de dúvidas.