Foi publicado no dia 09 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 109/2021, que excluiu os estados do Rio Grande do Sul e do Paraná das disposições veiculadas pelo Convênio nº 220/2019, que, dentre outras determinações, disciplina a utilização do Repetro-Industrialização em âmbito estadual.
Antes, apenas o estado de Minas Gerais e o Distrito Federal estavam excluídos das disposições em questão. Com isso, amplia-se o rol de estados que rejeitaram a possibilidade de concessão de benefícios relacionados ao ICMS previstos no Convênio.
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