Novo marco regulatório do saneamento básico é aprovado e atrai investimento privado
O Senado aprovou, no dia 24 de junho de 2020, o novo marco regulatório do saneamento básico (Projeto de Lei nº 4162/2019), trazendo como destaque o estímulo da participação da iniciativa privada no setor.
Regulado pela Agência Nacional de Águas (ANA), o saneamento básico teve o prazo de universalização fixado até dezembro de 2033, podendo ser prorrogado por mais 7 anos quando comprovada inviabilidade técnica ou financeira do prestador de serviço.
Na diretiva de envolver empresas privadas, ficou estabelecido que os municípios não poderão transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais e, no caso de privatização de empresa pública de saneamento, os contratos de programa poderão se transformar em contratos de concessão.
Pelo texto, também fica determinado que não haverá interrupção dos serviços, mesmo em caso de atrasos dos pagamentos por parte dos usuários, por ser ele essencial.
Uma mudança em relação à legislação atual pode ser notada no artigo 10 do texto aprovado, que altera o Estatuto da Metrópole para estender seu âmbito de aplicação às unidades regionais de saneamento básico.
Ele ainda garante subsídio às famílias de baixa renda para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento e a gratuidade na conexão à rede de esgoto.
O texto do novo marco segue agora para sanção presidencial.
A equipe de Infraestrutura & Projetos está à disposição em caso de dúvidas.