Novo marco regulatório do saneamento é contestado no STF
O recém-editado marco regulatório do saneamento (Lei nº 14.026/2020) já é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT. Além de questões relativas à violação de direitos fundamentais, existe a alegação de que o novo marco regulatório contraria o princípio da universalização do serviço público e o princípio da autonomia federativa.
Segundo consta da petição inicial, considerou-se violado o princípio da universalização pelo fato de o marco regulatório possibilitar a formação de monopólio privado de serviços essenciais, que pode acarretar um aumento da tarifa, eventualmente inacessível para a camada mais carente da população. Além disso, estaria também violado o princípio da modicidade tarifária, tendo em vista que as "tarifas não obedecerão apenas ao princípio da modicidade, mas também ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos".
Já no que diz respeito ao princípio da autonomia federativa, ele teria sido violado porque a nova legislação foi elaborada sem conceder qualquer espaço para adequação dos entes federativos, em especial os municípios, bem como pelo fato de conceder à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios.
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