Pauta Tributária do STF para o primeiro semestre de 2022
Neste primeiro semestre de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar importantes temas em matéria tributária, cuja lista elenca pelo menos 14 assuntos diferentes que serão apreciados pelos Ministros entre fevereiro e junho deste ano.
Entre os casos de maior destaque, em 1º de junho de 2022, o STF analisará a constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de indeferimento de pedido de ressarcimento e de compensação não homologada pela Receita Federal, prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei nº 9.430/96, no julgamento conjunto do RE nº 796.939 (Tema 736) e da ADI nº 4.905.
Outro tema de grande relevância diz respeito aos limites e efeitos das decisões da Suprema Corte sobre a coisa julgada em matéria tributária, que será analisado no julgamento conjunto dos RREE nos 949.297 e 955.227, objeto dos Temas 881 e 885 da repercussão geral, e estão pautados para a sessão virtual do dia 11 de maio de 2022. O caso estava inicialmente pautado para 15 de dezembro de 2021, contudo, os Ministros decidiram adiar o seu julgamento até a posse do Ministro André Mendonça, que assumiu a cadeira deixada pelo Ministro Marco Aurélio Mello.
Na sessão de julgamento marcada para o dia 18 de maio de 2022, o STF julgará o RE nº 928.943 (Tema 914), no qual se discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas feitas ao exterior.
Em 17 de março de 2022, o Plenário do STF julgará conjuntamente a ADI nº 6.040 e a ADI nº 6.055, as quais tratam sobre a possibilidade de o Poder Executivo reduzir os percentuais de restituição de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Desde maio de 2018, o Governo Federal reduziu de 2% para 0,1% a alíquota de crédito conferido às exportadoras, objetivando compensar as perdas de arrecadação decorrentes da redução da tributação sobre o diesel.
E, em 23 de março de 2022, está previsto que o STF retome o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade nos julgamentos de processos administrativos no CARF em que há empate na votação (ADIs nos 6.399, 6.403 e 6.415). O julgamento dessas ações está suspenso desde o dia 18 de junho de 2021, em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Confira abaixo os destaques em matéria tributária da pauta do Plenário do STF para o primeiro semestre de 2022:

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