Portaria extingue o Siscoserv
Foi publicada hoje, 21 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/20, que, dentre outras, revogou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv, conforme havia sido anunciado pelo Governo Federal há alguns meses atrás.
Em paralelo, restou também revogada a Portaria MDIC nº 113/12, que regulamentava a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendessem serviços, intangíveis e outras operações que produzissem variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
Extinto com a publicação da referida portaria, o Siscoserv representava o sistema por meio do qual, em observância à obrigação prevista pelo art. 25 da Lei nº 12.546/11, se prestavam as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendessem serviços, intangíveis e outras operações que produzissem variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Por fim, restou revogada também a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/18, que aprovou a 12ª edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv. O novo normativo entra em vigor na data de sua publicação.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.