Portaria regulamenta a emissão de debêntures incentivadas por empresas de iluminação pública
O Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR publicou no Diário Oficial da União, no dia 17 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, estabelecendo os requisitos que permitem enquadrar como prioritários projetos de investimento no setor de iluminação pública, possibilitando a captação de recursos por meio de debêntures incentivadas, conforme previsto na Lei nº 12.431/2011 e no Decreto nº 8.874/2016.
A Portaria nº 265/2021 prevê que poderão ser enquadrados como prioritários projetos que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de iluminação pública. Os projetos deverão ser submetidos à aprovação do MDR, podendo ser feitos por sociedades por ações, concessionárias de serviços de iluminação pública ou por suas sociedades controladoras.
A inclusão do setor de iluminação pública no rol de projetos passíveis de financiamento por meio de debêntures incentivadas vai ao encontro da agenda de concessões previstas para o setor, viabilizando a otimização da prestação desses serviços.
A equipe de Infraestrutura & Projetos está à disposição em caso de dúvidas.