Prefeitura de Guarulhos cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para empresas aéreas que operam no Aeroporto
A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial do dia 27 de maio de 2022, a Lei nº 8.014/2022, que institui no Município a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a ser cobrada das empresas aéreas que operam pousos e decolagens no Aeroporto Internacional. A taxa será de 3 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos) para cada tonelada de peso total da aeronave aferido antes da decolagem, ou seja, abrange combustível, carga, passageiros, bagagem e o próprio avião.
É sujeito passivo da TPA a pessoa física ou jurídica operadora do voo cujas aeronaves civis sobrevoarem o Município de Guarulhos, em atividade de decolagem ou de aterrissagem do Aeroporto Internacional, sendo estabelecida a obrigação mensal de entrega de relatório informando o peso das aeronaves que pousaram e decolaram do Aeroporto, sob pena de multa equivalente a 20% da taxa devida, além dos acréscimos legais.
Os recursos obtidos através da cobrança da TPA serão destinados exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos de cunho ambiental que objetivem a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, de projetos de saúde pública, bem como para programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do Município. A TPA tem por finalidade a mitigação dos danos socioambientais decorrentes do trânsito de aeronaves civis que realizam decolagem ou aterrissagem no Aeroporto.
No que se refere à validade dessa cobrança, destacamos que o Judiciário tem um histórico farto de precedentes de taxas declaradas inconstitucionais em razão da impossibilidade do ente instituidor de comprovar a relação entre o montante a ser cobrado com o custeio do aparato fiscalizatório. Isso porque as taxas têm como única função recompor os custos dos entes instituidores com fiscalizações ou com a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Desse modo, não havendo correlação lógica entre a tonelagem das aeronaves e o valor despedindo pelo Município com a fiscalização, a cobrança poderia, a princípio, ser questionada judicialmente quanto à sua constitucionalidade.
A Lei entra em vigor em 90 dias da sua publicação.
As equipes de Direito Ambiental e de Direito Tributário estão à disposição em caso de dúvidas.