Publicada a Portaria que dispensou a exigência de Licença de Importação para os bens usados que serão objeto de migração do Repetro para o Repetro-Sped
Foi publicada, em 20 de julho de 2020, a Portaria SECEX nº 43/2020, a qual, altera a Portaria SECEX nº 23/2011, para, dentre outras providências, dispensar a exigência de prévio licenciamento não automático aos bens usados que serão submetidos ao procedimento de migração do Repetro para a modalidade de importação definitiva do Repetro-Sped.
Em relação ao procedimento a ser aplicado, com a publicação da referida Portaria, restou dispensada a anotação do destaque "material usado" no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Desse modo, nesses casos, foi recomendada a indicação no campo informações complementares, ou equivalente, da Declaração de Importação, a seguinte informação: "operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011".
Tal alteração, além de garantir maior segurança jurídica às empresas beneficiárias atuantes no setor de petróleo e gás, representa um avanço em termos de simplificação do procedimento de migração de bens para a modalidade de importação definitiva do Repetro-Sped, na medida em que gera maior transparência e eficiência ao desempenho de operações cotidianas, inclusive, se considerarmos que todo o processo de aprovação do licenciamento não automático de importação pode levar até 60 (sessenta) dias para ser concluído.
Por fim, com a publicação da Portaria SECEX nº 43/2020, que entra em vigor na data em que fora publicada, fica revogada a Portaria DECEX nº 8/ 1991.
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