Publicada instrução normativa que dispõe sobre a nova habilitação obrigatória aos operadores do comércio exterior
Foi publicada na edição de hoje, 29 de outubro de 2020, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento dos responsáveis e representantes dos operadores nos sistemas informatizados do órgão.
De acordo com a instrução normativa, a nova habilitação obrigatória passa a ser concedida, como regra, de forma automática, por meio do sistema HABILITA, disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) na internet, sujeitando-se à revisão de ofício pela Receita Federal do Brasil a qualquer tempo.
Segundo a Receita Federal do Brasil, o novo normativo tem por objetivo consolidar e substituir atos normativos esparsos - os quais, em sua maioria, estavam relacionados à habilitação de importadores e exportadores para operar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) -, bem como promover a diminuição da burocracia e a facilitação do fluxo de mercadorias, além de conferir maior segurança ao controle aduaneiro e ao combate às fraudes.
Importante destacar que as habilitações e credenciamentos de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 deverão ser obtidos previamente à prática de atos nos sistemas de comércio exterior e de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro de mercadorias. As novas regras entram em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020.
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