Publicada lei que altera regras de direito societário e facilita abertura de empresas no Brasil
Foi publicada no dia 27 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.195/2021, resultante da conversão da MP n° 1.040/2021, a qual foi objeto do informativo "MP que altera a Lei das S.A. é publicada".
Trata-se de norma relevante, uma vez que altera diversos dispositivos da Lei n° 6.404/76 (“Lei das S.A.”), dentre os quais destacamos:
Assembleia Geral:
- alteração das matérias que devem ser submetidas à assembleia geral e o prazo para sua convocação, que passa a ser de 21 dias (diferentemente dos 30 dias previstos na MP). Além disso, foram incluídas no rol de competências de assembleia geral de companhia aberta a aprovação de alienação de ativos que representem mais de 50% dos ativos totais da companhia constantes no último balanço aprovado e a celebração de transações relevantes com partes relacionadas, ainda pendente de regulação pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Conselho de Administração:
- vedação à cumulação de cargos de presidente do Conselho e diretor presidente ou principal executivo da companhia, sendo certo que a CVM poderá excepcionar as companhias de menor porte de cumprir tal regra. Tal vedação passa a vigorar 360 dias a contar da publicação da lei. Além disso, torna-se obrigatória a eleição de conselheiro independente para companhias abertas e passa a ser possível a nomeação de diretor presidente residente no exterior.
Voto Plural:
- permissão para instituição do chamado “voto plural”, isto é, possibilidade de criação de classe de ação ordinária à qual seja atribuído mais de um voto por ação, desde que não ultrapasse o limite de 10 votos por ação ordinária. Importante salientar que a nova modalidade de voto não englobará deliberações sobre a remuneração dos administradores e está limitada a 7 anos, prorrogável por decisão em assembleia.
Também foram modificadas determinadas regras relativas à constituição de sociedades, tais como a possibilidade de emissão de alvarás de funcionamento de forma automática, desde que a atividade empresarial em questão seja considerada de risco médio e a dispensa de reconhecimento de firma de todos os atos levados a registro, inclusive procurações.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.