Publicada Lei que regulamenta os Seguros no Brasil: impactos diretos no Planejamento Patrimonial e Sucessório
No dia 10 de dezembro, foi publicada a Lei nº 15.040/2024, que trouxe algumas inovações no Direito Securitário Brasileiro. Até então, este ramo do Direito era regulamentado apenas pelo Código Civil, de forma ampla. Com a publicação da referida Lei, o tema foi modernizado e regulamentado de forma mais detalhada e específica.
No que interessa aos aspectos de planejamento patrimonial e sucessório, a publicação da Lei nº 15.040/2024 revelou-se de grande importância, principalmente para reforçar e tornar mais evidentes algumas questões, conforme descritas a seguir:
- foi mantido e reforçado expressamente o entendimento que já prevalecia de que os valores decorrentes de seguro não integram a herança para nenhum efeito. Em outras palavras, a verba de natureza securitária não é considerada no cálculo da partilha de bens no inventário e, consequentemente, é transmitida diretamente aos beneficiários nela indicados. Sobre este ponto, ressaltamos que, mesmo com a referida disposição, não se pode descartar os riscos de um entendimento diverso quando se percebe que há uma intenção de burlar a sucessão com a utilização de planos de previdência privada, por exemplo;
- há uma ênfase e ampliação na proteção ao segurado: enquanto o Código Civil estabelecia que o capital não estava sujeito às dívidas do segurado, a Lei nº 15.040/2024 declara expressamente que os recursos são impenhoráveis;
- é preservada a liberdade na indicação dos beneficiários, bem como a substituição deles por ato entre vivos, sendo acrescentadas algumas proteções adicionais.
A nova legislação, que representa um marco legal na regulamentação de contratos de seguro privado no Brasil, entrará em vigor um ano após a sua publicação oficial.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, ambos da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.