Publicada Portaria PGFN nº 214/22, que institui programa de transação tributária para empresas do Simples Nacional
A Portaria PGFN nº 214/22, publicada em 11 de janeiro de 2022, prevê a análise do grau de recuperabilidade dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento dos débitos no prazo de até 5 anos, sem descontos, e levará em consideração o impacto econômico causado pela pandemia da covid-19.
Os débitos serão classificados em uma escala de A a D, sendo A um débito com alta perspectiva de recuperação e D um débito considerado irrecuperável. Essa classificação influenciará nas condições de pagamento oferecidas para quitação das dívidas.
De acordo com a Portaria, os débitos poderão ser transacionados mediante pagamento, a título de entrada, de 1% da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 8 vezes. O restante poderá ser pago com redução de até 100% das multas, juros e demais encargos legais, em até 137 parcelas mensais. O não pagamento de 3 parcelas consecutivas, ou alternadas do saldo devedor, resultará na rescisão da transação.
Para ingresso no programa, os contribuintes interessados deverão aderir à proposta da PGFN por meio do portal REGULARIZE, até a data-limite de 31 de março de 2022, às 19h.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.