Publicada portaria que prevê a redução da taxa Siscomex e a limitação da sua atualização ao IPCA
Foi publicada no dia 16 de abril de 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.131/2021 do Ministério da Economia, que alterou o valor cobrado a título de taxa Siscomex, prevendo expressamente que a referida alteração passa a abranger a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro/1998 a fevereiro/2021, em consonância com o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 1.258.934/SC (Tema 1.085).
Com a publicação da portaria, reforçam-se os argumentos que apontavam para a inconstitucionalidade do aumento excessivo do valor que era cobrado a este título, contribuindo para a pacificação das controvérsias, cujos desfechos têm sido amplamente favoráveis às empresas no Judiciário.
Nesse contexto, entendemos que, além de o novo normativo representar o reconhecimento, pelo Ministério da Economia, quanto à inconstitucionalidade da majoração excessiva aplicada por meio da Portaria MF nº 257/2011, os valores já recolhidos a maior continuam passíveis de recuperação, através das ações já ajuizadas e por meio de novas ações, que alcançariam os pagamentos indevidos realizados nos últimos cinco (5) anos.
Adicionalmente, a medida acaba por equacionar o problema que vinha sendo enfrentado pelas empresas quanto à efetividade prática das decisões favoráveis obtidas judicialmente, para novas importações, já que a utilização das decisões judiciais para assegurar o pagamento de taxa reduzida acabava ensejando atrasos inviáveis para os despachos de importação.
Além dos ajustes dos valores e da previsão de que a referida atualização corresponde ao IPCA, o ato normativo revogou expressamente a Portaria nº 257/2011, do extinto Ministério da Fazenda. Por fim, é importante destacar que a portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.
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