Receita Federal publica portaria sobre a utilização da Declaração Única de Importação
Em linha com o cronograma de desligamento faseado e obrigatório da Declaração de Importação (DI), foi publicada na data de hoje, 23 de setembro de 2024, a Portaria COANA nº 165/2024, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento dos despachos de importação com base na Declaração Única de Importação (DUIMP), além de ilustrar o cronograma da implantação obrigatória da DUIMP.
A regulamentação da COANA, neste momento, tem como objetivo simplificar e facilitar as operações de importação amparadas pela DUIMP, bem como informar em quais situações esse documento já pode ser utilizada pelos importadores.
A utilização facultativa da DUIMP está autorizada apenas para as importações nos modais aéreo e marítimo com manifestação no Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT-Importação) e que não dependam da manifestação de outro órgão anuente ou que acarretem licenciamento obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.
Por outro lado, a partir do período de outubro a dezembro de 2024, as importações via modal marítimo, sem anuência de outros órgãos, e as de mercadorias sob o amparo dos regimes especiais do RECOF, REPETRO e Admissão Temporária, terão a DUIMP como instrumento obrigatório.
Dessa forma, considerando a relevância desses regimes especiais para o setor produtivo nacional, é de extrema importância que os importadores estejam preparados e informados sobre as rotinas do Novo Processo de Importação, a fim de evitar a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no art. 711 do Decreto-Lei nº 6.759/09.
O informe foi produzido pelo sócio Tiago Severini e pelo associado Matheus Valente, ambos da área Tributária & Aduaneira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.