Resolução regulamenta a adesão ao Repetro-Sped e Repetro-Industrialização no Estado do Rio de Janeiro
Após gerar intensa preocupação entre as empresas que atuam no setor e entre as associações representativas da indústria, informamos que foi publicada hoje, 3 de julho de 2020, a Resolução Sefaz nº 153/2020 no Rio de Janeiro, a qual altera a Resolução Sefaz nº 720/14, para promover a regulamentação da formalização da adesão ao tratamento tributário reflexo do Repetro-Sped e do Repetro-Industrialização em âmbito estadual com base na nova Lei nº 8.890/20.
De maneira semelhante ao procedimento anterior, previsto no Decreto nº 46.233/18, a adesão deverá ser formalizada mediante entrega de Termo de Comunicação, nos termos previsto no Subanexo I da referida resolução, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa beneficiária, junto à auditoria fiscal de cadastro do contribuinte.
Nesse contexto, conforme já esperado, a exigência da desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como a renúncia, de forma expressa e irretratável, a qualquer direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, prevista no art. 8º da Lei nº 8.890/2020, deverá ser comprovada perante a auditoria fiscal competente em até 15 (quinze) dias após apresentação do Termo de Comunicação, por meio de cópia das petições de renúncia à pretensão formulada nas ações judiciais ou, ainda, das petições apresentadas nas repartições da Sefaz, sob pena de nulidade da referida adesão.
Não obstante a revogação do Decreto nº 46.233/18 pela Lei nº 8.890/20, é importante destacar que, de acordo com as normas introduzidas pela resolução, restou autorizada expressamente a ratificação das adesões que foram realizadas na vigência do referido decreto, sem prejuízo da autoridade fiscal competente poder exigir comprovação adicional de enquadramento por meio de documentos que sejam pertinentes.
Por fim, considerando que a resolução já entra em vigor a partir de hoje, os contribuintes que ainda não formalizaram a sua adesão ao referido tratamento tributário já podem se utilizar do novo procedimento para aderirem ao tratamento tributário reflexo do Repetro-Sped e do Repetro-Industrialização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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