Recentemente foi publicada a Portaria CAT nº 03, que disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, no âmbito Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), instituído pela Resolução SFP nº 67/2021.
O ProAtivo é um programa da Secretaria de Fazenda que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS por empresas que tenham adquirido bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento localizado em território paulista no período entre dezembro de 2017 e novembro de 2021.
Os contribuintes interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão entre os dias 12 de janeiro até 11 de fevereiro deste ano, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET da Secretaria de Fazenda do Estado. É importante destacar que o valor máximo autorizado nessa primeira rodada é de R$ 10 milhões por empresa, sendo necessária a observância aos seguintes requisitos:
Verificado o atendimento dos requisitos e a documentação encaminhada pelo interessado, a Autoridade Fiscal competente reservará o valor postulado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no sistema e-CredAc. Destacamos que o contribuinte será cientificado acerca do seu pedido por meio do seu Domicílio Eletrônico (DEC).
Desse modo, as transferências autorizadas até 31 de outubro de 2022 deverão ser efetuadas até 30 de novembro deste ano. Caso contrário, serão canceladas e o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.
Por fim, é importante ressaltar que a portaria já se encontra em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2022.
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