São Paulo disciplina a transferência de crédito acumulado do ICMS no ProAtivo
Recentemente foi publicada a Portaria CAT nº 03, que disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, no âmbito Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), instituído pela Resolução SFP nº 67/2021.
O ProAtivo é um programa da Secretaria de Fazenda que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS por empresas que tenham adquirido bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento localizado em território paulista no período entre dezembro de 2017 e novembro de 2021.
Os contribuintes interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão entre os dias 12 de janeiro até 11 de fevereiro deste ano, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET da Secretaria de Fazenda do Estado. É importante destacar que o valor máximo autorizado nessa primeira rodada é de R$ 10 milhões por empresa, sendo necessária a observância aos seguintes requisitos:
- ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;
- o estabelecimento identificado no pedido de adesão deve apresentar, na data de protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado;
- a empresa requerente não deve ter débitos exigíveis de ICMS, inclusive objeto de parcelamento;
- a empresa requerente, incluindo todos os seus estabelecimentos, não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos últimos 48 meses anteriores à competência de novembro de 2021;
- ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado nos 48 meses anteriores à competência de novembro de 2021; e
- possuir Limite ProAtivo (valor calculado com base nas operações no território paulista, conforme fórmula constante na Portaria) superior a R$ 10 mil.
Verificado o atendimento dos requisitos e a documentação encaminhada pelo interessado, a Autoridade Fiscal competente reservará o valor postulado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no sistema e-CredAc. Destacamos que o contribuinte será cientificado acerca do seu pedido por meio do seu Domicílio Eletrônico (DEC).
Desse modo, as transferências autorizadas até 31 de outubro de 2022 deverão ser efetuadas até 30 de novembro deste ano. Caso contrário, serão canceladas e o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.
Por fim, é importante ressaltar que a portaria já se encontra em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2022.
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