Em votação realizada na última terça-feira, 20 de agosto, o Senado Federal aprovou texto do Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que tem como principal objetivo a desoneração da folha de pagamento e o estabelecimento de um regime de transição para tal.
Neste contexto, o PL nº 1.847/2024 dedicou um Capítulo exclusivo para trazer a possibilidade de atualização do valor dos bens imóveis, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas, conforme destacado abaixo.
Para as pessoas físicas:
Para as pessoas jurídicas:
Em ambos os casos, a forma e o prazo para a atualização seriam definidos posteriormente pela Receita Federal, e o pagamento do imposto deverá ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei.
Por fim, no Capítulo III do PL, é instituído um novo programa de repatriação de recursos para aqueles que ainda não tenham sido regularizados e declarados ao fisco brasileiro, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, o “RERCT-Geral”.
De modo geral, foram aplicadas as mesmas disposições legais da Lei nº 13.254/2016, que instituiu o primeiro RERCT no passado. O prazo de adesão será de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da Lei.
O texto, na forma em que foi aprovado pelo Senado Federal, seguirá agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, ambos da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.