STF decide enfim a exclusão do ICMS do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira, 13 de maio de 2021, o julgamento do RE nº 574.706/PR, oportunidade em que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), definindo que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o do ICMS destacado na nota fiscal (e não aquele efetivamente recolhido).
No que se refere à modulação dos efeitos da tese segundo a qual o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Plenário definiu a data de 15 de março de 2017 – quando foi fixado tal entendimento.
A decisão do STF representa um meio-termo entre os pleitos dos contribuintes e da Fazenda Pública, já que, apesar da modulação, todos aqueles que ajuizaram suas ações antes da data do julgamento do RE têm direito à restituição integral (desde cinco anos anteriormente ao ajuizamento da ação).
Na prática, temos o seguinte cenário:
- Ações ajuizadas até 15 de março de 2017: o contribuinte tem assegurado o direito à repetição de valores indevidamente recolhidos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- Ações ajuizadas a partir de 16 de março de 2017: a repetição somente alcançará os valores pagos a partir de 15 de março de 2017.
- Ações ajuizadas a partir de 16 de março de 2017, com sentença favorável transitada em julgado: em que pese ainda serem necessários esclarecimentos sobre este ponto, destacamos que o próprio STF já proferiu decisões em que se manifestou contrário ao cabimento de ações rescisórias nesses casos (AgInt 6434/MT e AgInt no REsp 1853176/SP), aplicando-se a inteligência da Súmula 343 – “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”
- Os contribuintes que ainda não ajuizaram ações poderão ingressar em juízo para recuperar os valores pagos desde março de 2017.
Por fim, destacamos que os contribuintes também estão pleiteando, em processos autônomos, a tese de exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, a qual provavelmente também será analisada pelo Plenário do STF.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.