STF declara inconstitucional Lei Municipal que autoriza rádios comunitárias
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei nº 9.418/04 do Município de Uberaba/MG, por entender que a autorização para rádios comunitárias fere a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão.
Ao analisar o tema, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu o papel informativo desse serviço social, mas considerou não ser possível aprovar a constitucionalidade da lei impugnada, visto que “as normas constitucionais são claras ao dispor que cabe à União, legislar privativamente a respeito da radiodifusão, assim como explorar os serviços de radiodifusão sonora”.
O voto do ministro, relator do processo, foi seguido por unanimidade pelos outros ministros presentes na sessão do plenário virtual.
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