STF derruba veto e permite a tributação da importação de combustíveis na Zona Franca
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou veto presidencial ao art. 8º, da Lei nº 14.183/2021, restabelecendo a vigência do referido dispositivo que permite a tributação da importação de combustíveis na Zona Franca de Manaus.
A ADPF 893, cujo julgamento virtual foi encerrado no dia 20 de junho de 2022, foi ajuizada para questionar a constitucionalidade do veto presidencial ao art. 8º da Lei nº 14.183/2021. O dispositivo estabelece uma exceção à isenção fiscal de Imposto de Importação e de Imposto Sobre Produtos Industrializados na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
No entendimento da maioria da Suprema Corte, o veto desrespeitou o prazo constitucional de 15 dias, contados da data do recebimento do projeto de lei pelo Presidente, tendo em vista que foi apresentado em 15 de julho de 2021, quando o prazo se encerrava em 14 de julho de 2021. Assim, adotou-se a seguinte tese: “O poder de veto previsto no art. 66, §1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”.
Como resultado prático, as operações de importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus passam a ser tributadas pelo II e pelo IPI desde novembro de 2021.
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