STF julga inconstitucional seletividade do ICMS para energia elétrica e telecomunicações
Foi encerrado, no dia 22 de novembro de 2021, o julgamento virtual do RE 714.139/SC, que discutiu a constitucionalidade da seletividade da alíquota do ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações (Tema 745).
Por 8 votos a 3, a Corte Constitucional fixou a tese de que “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
No caso de origem, o Estado de Santa Catarina havia validado uma alíquota de 25% para os setores em discussão, em contraponto à regra geral de 17%. Como não houve definição sobre a partir de que momento a decisão produzirá efeitos, é provável que a modulação ainda seja discutida por meio de embargos de declaração.
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