Supremo Tribunal Federal autoriza privatização de seis estatais sem lei específica
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta a Lei nº 9.491/97 e a Lei nº 13.334/16 sob o argumento de violação ao princípio constitucional da legalidade, e autoriza a privatização de seis estatais sem lei específica.
O voto condutor proferido pela ministra relatora Cármen Lúcia afirmou que "a retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo."
Com isso, o programa de desinvestimentos poderá seguir adiante sem a necessidade de aprovação de leis específicas para cada uma das operações.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.