Supremo Tribunal Federal cassa liminar contra decreto paulista sobre o funcionamento de bares e restaurantes
No dia 17 de dezembro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, "cassou" liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que suspendia os efeitos do Decreto nº 65.357/2020.
O referido decreto impôs medidas restritivas ao funcionamento de bares e restaurantes como forma de evitar aglomeração. A referida liminar foi requerida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e o TJSP concedeu a liminar por "não vislumbrar, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do novo coronavírus (Covid-19)".
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux sopesou a grande questão pandêmica que vivemos e como esta situação requer a tomada de medidas para controlar a população para o bem comum da sociedade.
Nas palavras do ministro: "tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e inexistindo desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar. Inegável, destarte, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território."
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.