Supremo Tribunal Federal mantém decreto que facilita venda de ativos de estatais
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.841, com pedido de medida cautelar, contra o Decreto nº 9.188/17, que versa sobre o Regime Geral de Desinvestimento, especialmente sobre a venda de ativos das companhias de economia mista e subsidiárias, permitindo ainda a extinção das sociedades de economia mista através de venda direta.
Apesar de o ministro relator Ricardo Lewandowski ter votado para deferir parcialmente a cautelar e suspender o art. 1°, §§ 1°, 3° e 4° até o exame do mérito, a maioria se formou no sentido de indeferir a referida cautelar.
O indeferimento foi liderado pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido que não seria obrigatório a realização de licitação para alienação do controle de empresas estatais.
Segundo o ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, "o entendimento no sentido da constitucionalidade do Decreto nº 9.188/2017, por considerar que a norma não contraria o que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.624/DF-MC, mas racionaliza o procedimento para alienação de ativos das sociedades de economia mista, sem, todavia, importar em autorização para alienação da própria estatal matriz".
A ver, agora, o posicionamento final quando da análise do mérito.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.