Supremo Tribunal Federal mantém lei que proíbe o corte de energia e água no Paraná durante a pandemia
Ao apreciar a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.406, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, entenderam pela manutenção da Lei nº 20.187/20 do Estado do Paraná, que veda o corte dos serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Ao negar o pedido de suspensão da mencionada lei, o ministro relator Marco Aurélio Mello destacou que o dispositivo assegura a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis, não substituindo ou contradizendo a Constituição Federal. Mencionou, ainda, que a lei do Estado do Paraná buscou preservar o bem maior do cidadão, a dignidade da pessoa humana, necessária para o enfrentamento da atual crise sanitária.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, por sua vez, se posicionaram pela concessão da medida cautelar para suspender a norma. Para o ministro Gilmar Mendes houve usurpação da competência da União, e para o ministro Dias Toffoli, apesar de louvável a finalidade da lei, não é possível permitir que ela interfira em contratos que não foram firmados pelo Estado do Paraná.
Após os trâmites processuais de praxe, o mérito do caso será enfrentado pelo plenário do STF.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.