A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a possibilidade de extensão do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para as Incorporações (RET - Incorporações) aos projetos de “retrofit” de imóveis, conceito que engloba intervenções realizadas em um edifício, visando alterar e melhorar o seu estado de utilidade, recuperando um patrimônio subutilizado ou inutilizado.
O tema surgiu de um caso específico, mas acredita-se que irão surgir novos casos acerca do assunto. Fernanda pontua que “certamente as empresas com projetos de 'retrofit' que se adequem aos aspectos da incorporação imobiliária têm chances de obter, via decisão judicial, o direito à fruição do RET”.
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