Em entrevista ao Jota, a associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala sobre o creditamento de PIS/Cofins sobre insumos relacionados à pandemia.
A Receita Federal considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra covid-19 fornecidos pelas empresas aos funcionários alocados em atividades de produção de bens podem ser considerados insumos, gerando créditos de PIS/Cofins.
Segundo Fernanda, o entendimento da Receita é, sem dúvida, positivo e sensível à realidade das empresas.
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