A sócia Camila Borba Lefèvre e a associada Flavia Meleras, ambas da área de Tecnologia & Comunicação, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o que mudou com o começo da vigência das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde o início de agosto, as empresas que não estiverem adequadas à LGPD estarão sujeitas a penalidades como advertências, multas e suspensão do direito de tratar dados pessoais.
As advogadas pontuam que as consequências decorrentes do descumprimento da lei são graves, mas, num primeiro momento, o mais provável é que as empresas recebam recomendações e advertências com caráter educativo e orientativo. Segundo elas, a lei prevê que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) crie um regulamento próprio sobre as sanções administrativas, que inclua as metodologias que devem orientar o cálculo do valor-base das sanções e multas. Por ora, no entanto, mesmo estando na agenda do segundo semestre, a ANPD ainda não estabeleceu essa metodologia.
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