A sócia Camila Borba Lefèvre e a associada Flavia Meleras, ambas da área de Tecnologia & Comunicação, são autoras do artigo "LGPD: como tratar os dados sobre gênero e orientação sexual nas organizações?", publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Camila e Flavia ressaltam que a única categoria considerada “dado sensível” pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a orientação sexual, não considerando sexo ou gênero como dado sensível. Apesar disso, é importante obter o consentimento do titular dos dados pessoais para esses tratamentos, pois as questões envolvendo gênero são delicadas para muitas pessoas.
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