As associadas Bruna Luppi e Fernanda Rizzo, da área Tributária, falam sobre a substituição de depósito por seguro-garantia em causas tributárias, conforme publicado pelo Conjur.
Elas comentam sobre o caso de uma metalúrgica que assessoraram para obtenção de substituição de um depósito judicial em dinheiro por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal. O argumento utilizado foi o de que, em razão da pandemia da covid-19, havia a necessidade de liberação desses valores para uso nas atividades empresariais da metalúrgica.
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