O sócio Michel Siqueira Batista, da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, comentou ao Valor Econômico sobre a possibilidade de titulares de holdings patrimoniais e pessoas jurídicas que façam locação, cessão ou arrendamento de imóveis optarem por um regime transitório da reforma tributária. Esse regime prevê uma alíquota de 3,65% de IBS e CBS, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo PLP 68/2024.
Michel alerta sobre o possível aumento de carga tributária para quem não puder optar pelo regime transitório. “Estamos alertando quem tem volume grande de imóveis, especialmente galpões, para ficar de acordo com as exigências do PL 68 e fazer a opção pelo regime transitório”, afirma.
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