O associado Frederico Bakkum, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a compensação tributária em execução fiscal.
A compensação tributária é um mecanismo que permite ao contribuinte a utilização dos créditos que detém perante a fazenda pública para quitação de seus tributos correntes. Até pouco tempo, se a compensação não fosse homologada pelo fisco, o contribuinte tinha a possibilidade de se defender e tratar do crédito utilizado na compensação por meio de embargos à execução fiscal, porém um entendimento recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca acabar com essa possibilidade.
Frederico explica que, segundo a visão da 1ª seção do STJ, "os contribuintes não podem alegar, em sede de embargos à execução fiscal, que os créditos por eles utilizados em compensações tributárias eram válidos e, portanto, o débito que está em cobrança na execução fiscal, que fora quitado com esses créditos, é indevido".
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