O associado Raphael Castro, da área Tributária, é autor do artigo "O julgamento do EREsp nº 1.795.347/RJ e a afronta ao princípio da segurança jurídica", publicado pelo ConJur.
No artigo, Raphael analisa a repercussão do recente entendimento exarado pela 1ª Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.795.347/RJ, em que os ministros julgadores concluíram pela inexistência de divergência quanto à interpretação da restrição/comando previsto no artigo 16, §3º, da Lei nº 6.830/80, confirmando não ser possível discutir compensação não homologada via embargos de devedor.
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