Fomos mencionados em matéria publicada pelo portal eletrônico Petróleo Hoje, da editora Brasil Energia, sobre o Convênio ICMS nº 220/2019, que disciplina a utilização reflexa do REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO em âmbito estadual.
O sócio Tiago Severini e a associada Paloma Rosa, ambos da área Tributária, contribuíram com a matéria ressaltando que, nos mesmos termos da redação original do Convênio nº 03/2018, continua sendo vedada a apropriação do crédito correspondente ao valor recolhido a título de ICMS.
A matéria está disponível para assinantes no link a seguir: https://petroleohoje.editorabrasilenergia.com.br/publicadas-regras-estaduais-do-repetro-industrializacao/