O sócio Breno Kingma, da área Tributária, fala ao ConJur sobre a Lei 9.532/2021, promulgada no Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2021, que autoriza o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritas na dívida ativa ou parceladas.
Breno explica que "a utilização de precatórios para a quitação de dívidas deve ser estimulada pelos governos, inclusive a partir de descontos que incidam sobre as dívidas mais antigas. Vários estados que fizeram programas semelhantes tiveram êxito".
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