O sócio Celso Contin, da área de Direito Bancário & Financeiro, fala ao Valor Econômico a respeito da regra provisória da CVM sobre o Fiagro, que entra em vigor em 1º de agosto.
A CVM adotou uma medida “transitória e experimental”, optando por aproveitar normas já existentes até que a regulação específica seja elaborada. A lei trará a possibilidade de constituição de um Fiagro híbrido, que tenha por exemplo ativos imobiliários e direitos creditórios. Para Celso, a resolução dá segurança para o mercado, mas limita a estruturação dos papéis.
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