Tiago Severini, sócio da área Tributária e Aduaneira, fala ao Legislação & Mercados, portal sob a curadoria da Capital Aberto, sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu que cabe somente ao estado onde está estabelecido o destinatário da mercadoria (contribuinte que adquiriu) cobrar o ICMS-Importação. A questão sempre gerou disputas entre os estados das importadoras e dos destinatários das mercadorias.
Segundo Tiago, o novo entendimento do STF está alinhada com o precedente do próprio tribunal que decidiu, há anos atrás, acerca da necessidade da transferência de propriedade para que o ICMS possa ser cobrado sobre a importação, porém não deve encerrar de vez as discussões sobre o tema.
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