O sócio Tiago Severini fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre decisão do STF a respeito do ISS para prestadores de serviço não cadastrados.
O STF decidiu que o prestador de serviços só precisa se cadastrar no município onde seu estabelecimento está localizado, não tendo a obrigação de se cadastrar em outros municípios. A decisão foi tomada após algumas prefeituras exigirem que empresas que contratam prestadores de serviço de fora do município que não tenham cadastros locais recolham o imposto sobre serviços (ISS).
Segundo Tiago, o entendimento do STF foi no sentido da inconstitucionalidade da exigência de cadastro dos prestadores em municípios nos quais não estejam estabelecidos, de modo que a ausência de cadastro não poderia ensejar a retenção do ISS pelo tomador do serviço.
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