Vieira Rezende assessora empresa biofarmacêutica em anulação de auto de infração aplicado pelo Fisco de Goiás, conforme matéria publicada pelo ConJur. Por constatar o cumprimento dos requisitos de um acordo de benefício fiscal, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em prol da biofarmacêutica.
A operação foi realizada pelos associados Bruna Luppi, Fernanda Rizzo e Leonardo Di Gianni e foi encerrada com a decisão da desembargadora-relatora responsável afirmando que o percentual deveria ser averiguado com base nas operações dos últimos 12 meses, ou seja, por um critério anual.
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