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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que cria um novo Programa de Regularização de Débitos Tributários (REFIS-RJ). A proposta, de iniciativa do Governador Cláudio Castro, segue agora para sanção, que é considerada altamente provável.
O programa autoriza a quitação ou parcelamento de débitos tributários e não tributários de competência do Estado do Rio de Janeiro, decorrentes de fatos gerados ocorridos até 28 de fevereiro de 2025:
Poderão aderir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive aquelas com débitos em discussão administrativa ou judicial, desde que haja a formalização de desistência das ações ou impugnações.
O texto aprovado prevê descontos proporcionais conforme a modalidade de pagamento:
As parcelas mensais referentes ao pagamento do débito consolidado, após a aplicação dos percentuais de redução, terão o valor mínimo de 450 UFIR-RJ, que corresponde a aproximadamente R$ 2.138,00.
A medida permitiu também a compensação de débitos com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, oriundos de decisões judiciais. Tal modalidade poderá abranger débitos de ICMS e IPVA, observadas as regras e limites que serão definidos na regulamentação da lei.
Outro ponto de destaque do programa é a possibilidade de adesão dos contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, desde que requerida até 29 de dezembro de 2025. Nesses casos, o pagamento dos débitos poderá ser realizado em até 180 parcelas mensais, com condições específicas de parcelamento e redução próprias.
O texto aprovado ainda estabelece que não poderão ser incluídos no programa de parcelamento créditos com decisão judicial transitada em julgado favorável ao Estado do Rio de Janeiro, bem como aqueles integralmente garantidos por depósito judicial, penhora em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou modalidade equivalente.
O programa ainda possibilita migração de parcelamentos anteriores, desde que mais vantajoso ao contribuinte.
O ingresso no programa se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme opção feita pelo contribuinte. O prazo máximo para apresentação de pedido de ingresso ao programa será de até 60 dias contados da data da regulamentação da norma, podendo ser prorrogável por ato do Poder Executivo, uma única vez e por período não superior a 60 dias.
O novo REFIS fluminense surge como uma das medidas centrais da política fiscal do Estado para 2025, alinhada ao esforço de incremento de arrecadação e estímulo à conformidade tributária.
Empresas com débitos relevantes junto ao Estado devem avaliar antecipadamente o impacto e a viabilidade da adesão, especialmente para otimizar o aproveitamento de descontos e evitar litígios futuros.