ALERJ restabelece aplicação da alíquota de 18,18% do FOT para benefícios de O&G no RJ

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No último dia 06 de julho, o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro publicou a rejeição dos vetos do Governador em relação à Lei Estadual nº 11.071/2025, que promoveu alterações no Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

Dentre os dispositivos anteriormente vetados, foi restabelecido o § 7º do art. 2º, que prevê expressamente que os benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados às operações com bens e mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural, desde que enquadradas nas hipóteses previstas na própria lei, devem ser submetidos à alíquota de 18,18%, aplicável a benefícios onerosos concedidos por prazo determinado.

Com isso, a legislação passa a tratar expressamente da aplicação do FOT às operações abrangidas pelo Repetro e outros regimes relacionados ao setor de óleo e gás, trazendo maior grau de segurança jurídica.

O expresso reconhecimento da aplicação da alíquota de 18,18%, apesar de positivo, não afasta a existência de pontos relevantes passíveis de questionamento judicial:

  1. não incidência do FOT sobre benefícios onerosos e concedidos por prazo determinado, como ocorre no caso dos benefícios utilizados pelo setor de óleo e gás, em especial o trazido pela Lei nº 8.890/2020; e, mesmo que se entenda legítima a incidência,
  2. a necessidade de o Estado viabilizar a aplicação da sistemática não-cumulativa do ICMS na apuração do FOT, permitindo a apropriação de créditos e a utilização do saldo credor de ICMS para quitação do FOT, como decidiu o STF na ADI 5.635/RJ.

A equipe de Direito Tributário & Aduaneiro está a par do tema e à disposição para sanar dúvidas e avaliar cenários.