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Alimentos pelo espólio: reforma do Código Civil encerra insegurança do art. 1.700? | ConJur

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Contencioso & Arbitragem

Marcos Fioravanti e Carolina de Jesus, sócio e associada da área de Contencioso & Arbitragem, são autores do artigo publicado pelo Consultor Jurídico (ConJur), que analisa as mudanças propostas na reforma do Código Civil quanto à obrigação de prestar alimentos após a morte do devedor e os impactos da nova redação do artigo 1.700.

No texto, os autores destacam que a proposta busca trazer mais segurança jurídica ao esclarecer o papel do espólio no pagamento de alimentos vencidos e vincendos. Também apontam como ponto de atenção a limitação do pagamento das parcelas vincendas apenas a herdeiros menores de 18 anos, restrição que pode contrariar a interpretação adotada pela doutrina e pela jurisprudência em casos concretos.

Confira o artigo completo neste link.