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Carioca em Dia 2026: descontos em dívida ativa

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Tributário & Aduaneiro

O Município do Rio de Janeiro lançou o Programa Carioca em Dia – 2026, uma transação por adesão que concede descontos sobre juros, multas e demais encargos de débitos municipais já inscritos em dívida ativa.

Podem ser transacionados débitos municipais inscritos em dívida ativa, com descontos nos encargos, mediante pagamento à vista ou em até 12 parcelas.

Débitos alcançados pelo edital:

  • Créditos tributários (IPTU, ISS, ITBI, taxas) e não tributários.
  • Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não (ou seja, com ou sem execução fiscal em curso).
  • Débitos que ainda não foram atualizados pela taxa SELIC.

Débitos NÃO alcançados:

  • Débitos já atualizados pela SELIC por decisão judicial.
  • Débitos garantidos por depósito judicial superior a R$ 1.000.000,00.
  • Débitos de execuções fiscais embargadas de valor superior a R$ 500.000,00.
  • Débitos ainda não inscritos em dívida ativa (o programa só alcança créditos já inscritos).

Como o desconto funciona:

  • O desconto incide somente sobre juros de mora, multas e demais acréscimos legais.
  • O valor originário do débito não tem desconto.
  • A faixa de desconto depende da data de inscrição em dívida ativa, e não do ano do fato gerador. Um IPTU de 2015 inscrito em 2023, por exemplo, entra na faixa de 2022 em diante.
  • A data considerada é a da inscrição até a data da adesão.

Tabela de descontos sobre juros, multas e acréscimos:

Data de inscrição em dívida ativa À vista Até 6 parcelas Até 12 parcelas
Até 31/12/2018 80% 70% 60%
De 01/01/2019 a 31/12/2021 60% 50% 45%
De 01/01/2022 até a adesão 40% 35% 30%

Observação: o parcelamento está limitado a 12 parcelas mensais e consecutivas.

Regras que exigem atenção:

  • A adesão só se aperfeiçoa com o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, no vencimento.
  • Atraso em parcela. Atraso superior a 60 dias em qualquer parcela cancela os benefícios, sem aviso. O saldo passa a ser cobrado pelo valor total e originário, com todos os acréscimos legais, deduzidos os valores pagos.
  • Confissão de dívida e desistência. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável do débito, desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais sobre os créditos incluídos e renúncia às alegações de direito que os fundamentam. Quem discute o débito deve avaliar isso antes de aderir.
  • Garantias. No parcelamento, penhoras, arrestos e garantias permanecem até a última parcela. Depósitos judiciais ou administrativos só podem ser levantados após a quitação de todos os créditos transacionados.
  • Se a Procuradoria já iniciou procedimentos para leiloar o bem penhorado, a adesão só é possível à vista, e a comissão do leiloeiro fica por conta do executado.

O prazo de adesão vai até 18/12/2026.