Em 30 de setembro de 2024 e 9 de outubro de 2024, respectivamente, foram publicadas duas importantes leis:
Este informativo aborda os principais pontos de cada uma das leis.
I. Lei do PHBC
A Lei nº 14.990/2024 chamou atenção principalmente por destinar R$ 18 bilhões até 2032 para o desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixo carbono. No entanto, seu escopo é mais amplo, estabelecendo o PHBC, que define metas claras e oferece incentivos fiscais para acelerar a transição energética, fortalecer o mercado interno de hidrogênio renovável e promover seu uso em indústrias de difícil descarbonização, como a siderúrgica e a petroquímica.
Principais aspectos da lei:
1. Criação do PHBC
O programa visa desenvolver e comercializar hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio renovável, impulsionando a transição energética do Brasil e reduzindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
2. Metas e Objetivos
Os principais objetivos incluem:
3. Incentivos Fiscais
O PHBC oferece créditos fiscais de até 100% da diferença de preço entre hidrogênio de baixo carbono e combustíveis substitutos, com prioridade para projetos com as menores emissões de GEE e maior impacto tecnológico e industrial.
4. Limites de Crédito Fiscal (2028–2032)
Um total de R$ 18,3 bilhões será concedido entre 2028 e 2032:
5. Procedimentos de Concessão
Os créditos serão concedidos por meio de processos concorrenciais, priorizando projetos que ofereçam as menores emissões de GEE e o maior potencial para o desenvolvimento da cadeia de valor nacional. Apenas beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO) ou compradores de hidrogênio poderão concorrer.
6. Uso dos Créditos Fiscais
Empresas ou consórcios beneficiados poderão utilizar os créditos de duas maneiras:
7. Monitoramento e Relatórios
O governo publicará relatórios anuais avaliando os resultados do PHBC, incluindo impactos econômicos e ambientais, além de listar projetos habilitados e sanções aplicadas.
Ao definir incentivos fiscais claros e metas para a descarbonização de setores de difícil transição, o programa visa apoiar a transição energética do Brasil e reforçar sua posição no mercado global de hidrogênio renovável.
II. Lei do Combustível do Futuro
1. Mobilidade Sustentável de Baixo Carbono
A Lei nº 14.993/2024 integra iniciativas como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), visando promover a mobilidade sustentável. A análise do ciclo de vida será utilizada para mitigar as emissões de CO₂, considerando dois ciclos:
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá os valores de Intensidade de Carbono (ICE), e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá metas de consumo e emissões.
2. Programas Nacionais
A lei institui três programas principais:
Além disso, a lei prevê o aumento gradual dos percentuais obrigatórios de mistura de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel. Algumas das principais alterações incluem:
3. Captura e Estocagem de CO₂
A lei regulamenta a captura e estocagem geológica de CO₂, com a ANP responsável pela autorização e fiscalização dessas atividades. As autorizações terão validade de 30 anos, com possibilidade de prorrogação, e os operadores deverão seguir condições específicas.
A Lei nº 14.993/2024 também altera regulamentações anteriores, como a Lei do Petróleo (Lei nº 9.487/1997) e a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei nº 9.847/1999):
4. Vetos Presidenciais
O presidente vetou três trechos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, relacionados a critérios contábeis que poderiam afetar a arrecadação. Artigos referentes à compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural, bem como à regulamentação da captura e estocagem geológica de CO₂, também foram vetados. Um dos artigos vetados tratava da tributação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Esses vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O informe foi produzido pelos sócios Thiago Luiz Silva, Paula Padilha Cabral Falbo e Camila Borba Lefèvre, juntamente com a associada Fernanda Aquino, todos da área de Energia & Recursos Naturais: Transição Energética, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.